CCE
A Lei No. 8069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4 dispõe:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Consciente de seu dever e atuante na Comunidade Santa Marta há 70 anos, com projetos de Creche e Pré-Escola, a ASIA ampliou sua área de atuação proporcionando às crianças da UNAPE que terminaram a Pré-Escola e estão matriculadas na rede municipal de ensino, uma formação complementar de qualidade visando a melhora no rendimento escolar, na autoestima, numa tentativa de diminuir os índices de evasão escolar.
Numa agenda diária de 4 horas, de segunda a sexta-feira, é oferecido estudo dirigido, atividades físicas e culturais para 120 crianças, de 6 a 12 anos, matriculadas na rede pública ou particular de ensino (bolsistas), moradoras da Comunidade Santa Marta , em Botafogo. O projeto também inclui o oferecimento de refeições balanceadas, acompanhamento por psicólogo, assistente social e o monitoramento do rendimento e frequência escolares através de parcerias com as escolas públicas ou particulares de ensino (bolsistas).
É certo que ainda há muito a ser feito para diminuir os problemas causados pela situação social vulnerável em que vive muitas das crianças da comunidade Santa Marta, mas é inegável que a ASIA vem, desde sua fundação, contribuindo para um maior desenvolvimento pessoal e social através do fortalecimento da convivência comunitária dessas crianças e famílias atendidas em seus projetos.